DPVAT 2024: Pagamento, Consulta, Valor e Indenização do Seguro

O seguro DPVAT 2024 é um tributo instituído pelo governo que é gerado todos os anos. Para ficar por dentro das principais informações, formas de pagamentos, como consultar e valores do DPVAT 2024, acompanhe o nosso conteúdo a seguir:

DPVAT 2024 – Imagem Ilustrativa

DPVAT 2024

Se você tem algum veículo a mais de 4 anos, com certeza lembra do seguro DPVAT, um tributo que os proprietários precisavam pagar todos os anos ao Estado. Contudo, há alguns anos que o motorista já percebeu que a taxa do licenciamento não vem sendo cobrada.

A princípio, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT)  deixou de ser cobrado desde 2021. A razão seria o orçamento disponível na poupança do Estado, capaz de pagar as indenizações sem recolher novos impostos.

Garantido por lei, o DPVAT é um seguro obrigatório criado para indenizar os cidadãos caso aconteça um acidente de trânsito. Ou seja, tanto o motorista do veículo quanto o pedestre que for atingido por alguma colisão, pode ser indenizado.

O objetivo é que a pessoa tenha condições de adquirir remédios, ou custear os tratamentos para sua completa recuperação.

Desse modo, o DPVAT 2024 oferece a cobertura, liberando o auxílio financeiro em três situações:

  • Morte da vítima;
  • Invalidez permanente;
  • Custeio de despesas com assistência médica e suplementares (DAMS).

Para isso, a vítima ou familiares precisam apresentar uma série de documentos que comprovem o acidente e a necessidade do benefício. A seguir, você confere as principais informações a respeito do DPVAT 2024.


Quem tem direito ao seguro

Como dito, o objetivo do DPVAT 2024 é fornecer um auxílio tanto para motorista envolvido em acidente, quanto a um pedestre que foi atingido. Ou seja, qualquer vítima de trânsito será beneficiada, caso apresente a documentação correta.

Então, caso aconteça um acidente que envolva dois veículos e cada veículo tenha cinco passageiros, onde as dez pessoas ficaram feridas, todas terão direito de receber a indenização.

Além disso, são autorizados a receber o pagamento:

  • Veículos particulares;
  • Carros de aplicativo;
  • Ônibus e micro-ônibus;
  • Caminhões;
  • Ciclomotores;
  • Motocicletas. 
Imagem: Pexels

Entretanto, o pagamento do seguro DPVAT pode não acontecer somente para a vítima do acidente quando for fatal. A contemplação do benefício fica da seguinte maneira:

  • Em caso de morte: benefício pago, sendo metade para o cônjuge da vítima (se casado) e o restante aos herdeiros;
  • Em caso de invalidez permanente: o beneficiário será a própria vítima;
  • Em caso de reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS): o beneficiário será a própria vítima.
  • Pessoas menores de 16 anos serão representadas por seus pais ou tutores legais, quem possuir de 17 a 18 anos terá acesso ao valor desde que assistido por seu representante legal.

Documentos necessários

Como dito, o benefício do DPVAT será concedido mediante comprovação com os documentos da vítima. Desse modo, serão aceitos os seguintes documentos:

Em caso de morte

  • Certidão de óbito;
  • Registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente;
  • Prova da qualidade de beneficiário;
  • Quando beneficiário filho da vítima: Documento de identidade com foto ou, se menor de 16 anos, certidão de nascimento;
  • Quando cônjuge da vítima: Certidão de casamento;
  • Quando companheiro (a) da vítima: Escritura pública de união estável lavrada em data anterior ao óbito ou Certidão de dependentes do INSS ou última declaração de imposto de renda com recibo de entrega; ou Decisão/sentença judicial acompanhada da certidão de trânsito em julgado;
  • Quando pai ou mãe da vítima: Documento de identidade da vítima;
  • Quando avós/Avôs da vítima: Certidão de nascimento da vítima;
  • Quando irmão (ã) da vítima: Documento de identidade ou certidão de nascimento.

Invalidez permanente:

  • Laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais, de acordo com os percentuais da tabela constante do anexo à Lei nº 6.194/74;
  • Registro da ocorrência expedido pela autoridade policial competente;
  • Cópia da documentação de identificação da vítima.
Imagem: Pexels

Reembolso de despesas de assistência médica e suplementares:

  • Registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente;
  • Boletim de atendimento médico-hospitalar, ou documento equivalente, que comprove que as despesas médico-hospitalares efetuadas de fato decorreram do atendimento à vítima de danos corporais consequentes de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre;
  • Cópia da documentação de identificação da vítima;
  • Conta original do estabelecimento hospitalar, ou documento equivalente, com discriminação de todas as despesas, incluindo diárias e taxas, relação dos materiais e medicamentos utilizados e, ainda, exames efetuados com os preços por unidade, além dos serviços médicos e profissionais quando forem cobrados diretamente pelo hospital;
  • Notas fiscais, faturas ou recibos do hospital, originais, comprovando o pagamento;
  • Recibos originais, emitidos em nome da vítima, ou comprovantes do pagamento a cada médico ou profissional, contendo data, assinatura, carimbo de identificação, número do CRM, número do CPF ou CNPJ e a especificação do serviço executado, com a data em que foi prestado o atendimento;
  • Cópia do laudo anatomopatológico da lesão e dos exames realizados em geral, quando houver.

Qual o valor do DPVAT 2024

A princípio, o valor mínimo a ser recebido referente ao benefício do DPVAT 2024 é de

R$ 2.700,00. As quantias podem variar conforme o tipo de prejuízo que o acidente trouxe para a vítima. São três categorias com valores distintos:
Tipo de indenização Valor.
DAMS Até R$ 2.700,00
Invalidez permanente De R$ 135,00 a R$ 13.500,00 
Morte Até R$ 13.500,00

Contudo, é válido dizer que os valores acima só podem ser usados para manter a vítima que ficou incapaz, ou garantir o mínimo de sustento para seus herdeiros.

Logo, não são considerados como válidos para o pagamento do DPVAT 2024 as seguintes situações:

  • Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos);
  • Acidentes ocorridos fora do território nacional;
  • Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais;
  • Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.


Pagamento DPVAT 2024

Após solicitar a indenização do DPVAT e tendo o benefício aprovado, o pagamento dele acontece através da Caixa Econômica Federal, que é o banco responsável por repassar a indenização.

Desse modo, é necessário abrir uma poupança social em nome do segurado. O acesso a essa conta será através do aplicativo Caixa Tem. Depois de aprovado, o crédito em conta será feito em até 5 dias úteis.

Imagem: Reprodução / AutoPapo

Além disso, quem conseguir comprovar gastos com medicamentos antes do benefício ser creditado na conta, poderá ser reembolsado. Para conseguir abrir sua conta no Caixa Tem, basta seguir o passo a passo:

  • Acesse a loja de aplicativos do seu smartphone e baixe o Caixa Tem;
  • Em seguida, abra o aplicativo e clique na aba “Criar conta”;
  • Então, informe os dados solicitados pelo sistema (CPF, data de nascimento, e-mail, número de telefone, endereço);
  • Crie sua senha para poder sempre acessar o aplicativo quando necessário.

Como consultar o DPVAT 2024

Por fim, acompanhe as formas de como efetuar a consulta do DPVAT 2024:

  • Através do aplicativo DPVAT Caixa – basta selecionar a opção “consulta de resultados” ou “meus pedidos”;
  • No site do Procurador Caixa – informe o número do CPF e senha, ou crie um novo cadastro;
  • Indo diretamente a uma agência da Caixa Econômica.

Por fim, continue acompanhando nosso portal para mais informações a respeito do DPVAT 2024!

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