Todo começo de ano, os proprietários de veículos precisam pagar diversos impostos, entre eles o DPVAT 2023. Além disso, o DPVAT serve para indenizar vítimas de acidentes de trânsito. Nesse sentido, saiba tudo sobre o DPVAT 2023!
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Vai ser cobrado DPVAT 2023?
A princípio, o Seguro de Danos Pessoais Causados Por Veículo Automotores de Via Terrestre, é um seguro criado para proteger todos os cidadãos brasileiros em casos de acidentes de trânsito. Atualmente, ele não é mais obrigatório.
Nesse sentido, ele indeniza as vítimas cobrindo totalmente os gastos com remédios, hospital e às vezes com um valor mensal durante o período que a vítima estiver se tratando.
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Além disso, há casos em que o seguro pode fazer uma indenização em caso de morte. Desse modo, o valor todo é passado para a família da vítima.
De acordo com a Folha de São Paulo, ao final de 2019, o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória para extinguir o DPVAT na data de 1º de janeiro de 2020.
Entretanto, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu, em sessão virtual do plenário, suspender essa decisão.
Dessa forma, o DPVAT 2023 é uma taxa de imposto que todos os donos de veículos precisam pagar logo no início do ano! Entretanto, seu pagamento não foi obrigatório em 2022 e nem será em 2023.
Contudo, caso o motorista se envolva em um acidente e esteja inadimplente com o seguro, ele perde totalmente o direito de receber a indenização. Porém, as outras vítimas envolvidas são cobertas pelo seguro.
O que é e como funciona o DPVAT?
Primeiramente, a instituição responsável pela função de administrar, fiscalizar e todas as etapas que envolviam o DPVAT era Seguradora Líder.
Contudo, desde 2021 a Caixa Econômica Federal assumiu toda a gestão do seguro DPVAT.
A princípio, o seguro DPVAT 2023 serve para indenizar todas as vítimas envolvidas em um acidente de trânsito. Ou seja, tanto o condutor do veículo, quanto passageiros, pedestres e demais envolvidos.
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Então, o seguro é pago a todas as vítimas. Já em caso de óbito, o valor pago é repassado para as famílias das vítimas.
Desse modo, para ter direito ao DPVAT 2023 e entender como receber o seguro, é necessário solicitá-lo diretamente à Caixa Econômica Federal alguns dias após o acidente ter acontecido.
Portanto, o DPVAT oferece cobertura para três tipos de danos. Confira a seguir todas as disponíveis:
- Em caso de óbito – R$13,5 mil;
- Invalidez permanente – R$13,5 mil;
- Reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada de saúde – até R$2.700.
Além disso, é importante ressaltar que a proteção é assegurada por até três anos. Não mais que isso!
Quem tem direito ao DPVAT 2023
A princípio, o Seguro DPVAT 2023 tem como objetivo indenizar todas as vítimas envolvidas em acidentes de trânsito.
Nesse sentido, o DPVAT pessoas envolvidas em acidentes de trânsito dentro do território nacional. Tanto motorista, passageiro e pedestre.
Contudo, é importante ressaltar que o condutor que estiver inadimplente com o pagamento do seguro, não terá direito algum a indenização. Porém, as outras vítimas envolvidas sim!
Qual o valor de indenização do DPVAT?
Como já mencionamos anteriormente, os portadores de veículos precisam pagar todos os anos a taxa do DPVAT para ter direito à indenização oferecida pelo seguro.
Desse modo, veja a seguir, os valores referentes à indenização coberta pelo DPVAT 2023:
- Óbito, com indenização de R$13.500,00
- Invalidez permanente, com indenização de até R $13.500,00. Entretanto, esse valor pode variar conforme o local e a intensidade da sequela causada pelo acidente;
- Reembolso de despesas médicas e suplementares (DAMS), com valor que pode chegar a R$2.700,00.
Tabela DPVAT 2023
Por fim, acompanhe a tabela com os valores a serem pagos pelo DPVAT conforme a categoria dos veículos:
TIPO DE VEÍCULO | CATEGORIA | VALOR | ||
| Automóveis e camionetas particulares / oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional | 1 | 5,23 | |
Táxis, carros de aluguel e aprendizagem | 2 | 5,23 | ||
Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais) | 3 | 10,57 | ||
Micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a 10 passageiros e Ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (Urbanos, Interurbanos, Rurais e Interestaduais) | 4 | 8,11 | ||
Ciclomotores | 8 | 5,67 | ||
Motocicletas, motonetas e similares | 9 | 12,30 | ||
Caminhões, caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos | 10 | 5,78 | ||
Reboque e semirreboque | Isento (seguro deve ser pago pelo veículo tracionador). |
Fonte: SUSEP
Por fim, ressaltamos que nos últimos anos, o pagamento do seguro DPVAT deixou de ser obrigatório!
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