Isenção do IPVA 2024: Quem Tem Direito, Regras e Como Solicitar

Quem vai cumprir com o IPVA este ano, precisa estar atento a isenção do IPVA 2024. Afinal, você pode estar livre do imposto este ano. Enraio, veja a seguir tudo sobre o isenção do IPVA 2024:

Isenção do IPVA 2024

Isenção do IPVA 2024

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um dos tributos que devem ser pagos anualmente por alguns dos cidadãos brasileiros.

Este valor é cobrado de proprietários de veículos no território brasileiro e a sua arrecadação é extremamente importante para diversas obras e melhorias nas estradas de cada estado do país.

E um detalhe importante é que este pagamento é obrigatório e não cumprir com ele pode render sérios problemas para você.

Fonte: ACidadeON

Mas, você que é proprietário de veículo no país, precisa saber quem tem direito a isenção do IPVA 2024. Esse benefício permite que você seja dispensado do imposto.

Entretanto, quem tem direito ao recurso este ano? Entenda a seguir tudo sobre a isenção:


Quem tem direito a isenção IPVA 2024?

Como você já conferiu, o IPVA 2024 não é um imposto barato. Por isso, descobrir se você tem direito a isenção deste ano é fundamental.

Na verdade, existem diferentes tipos de isenção IPVA 2024, capazes de atender diferentes situações. E aqui separamos as categorias para que você as conheça.

Então, veja a seguir quais são as categorias de isenção IPVA:

  • Isenção do IPVA por conta de problemas de saúde;
  • Isenção pelo ano de fabricação do veículo;
  • Veículo roubado.

Mas, como essas categorias funcionam? Você irá entender cada uma dessas situações e suas determinadas regras.


Isenção do IPVA por doença 

Esta categoria é destinada aos proprietários de veículos que se encontram na situação de pessoas com deficiência e portadores de alguma doença mental ou física.

Fonte: Freepik

A seguir você pode conferir uma lista de doenças que podem representar direito a isenção:

  • Acidente Vascular Cerebral (AVC) ou Derrame
  • Encurtamento dos membros e má formação
  • Amputação ou ausência
  • Esclerose múltipla
  • Artrite reumatoide
  • Escoliose
  • Artrodese
  • Hemiplegia
  • Artrose
  • Hérnia de Disco
  • Autismo
  • Linfomas
  • Bursite
  • Manguito rotador
  • Câncer
  • Mastectomia (remoção da mama)
  • Doenças degenerativas
  • Monoparesia 
  • Doenças renais crônicas
  • Neuropatias diabéticas
  • DORT (LER)
  • Nanismo.

De qualquer forma, recomenda-se que você confirme as enfermidades incluídas na isenção através do Detran de seu estado. 


Isenção por ano de fabricação do veículo

Enquanto isso, a isenção por tempo do veículo segue diferentes médias para cada estado e você as confere a seguir:

  • Acre – 10 anos da data de fabricação
  • Alagoas – 20 anos da data de fabricação
  • Amapá    – 15 anos da data de fabricação
  • Bahia – 15 anos da data de fabricação
  • Ceará – 15 anos da data de fabricação
  • Distrito Federal – 15 anos da data de fabricação
  • Espírito Santo – 15 anos da data de fabricação
  • Goiás – 10 anos da data de fabricação
  • Maranhão – 15 anos da data de fabricação
  • Mato Grosso do Sul – 15 anos da data de fabricação
  • Mato Grosso – 18 anos da data de fabricação
  • Minas Gerais – Redução é progressiva por ano do Veículo
  • Pará – 15 anos da data de fabricação
  • Paraíba – 15 anos da data de fabricação
  • Paraná – 20 anos da data de fabricação
  • Pernambuco – Redução é progressiva por ano do Veículo
  • Piauí – 15 anos da data de fabricação
  • Rio de Janeiro – 15 anos da data de fabricação
  • Rio Grande do Norte – 10 anos da data de fabricação
  • Rio Grande do Sul – 20 anos da data de fabricação
  • Rondônia – 15 anos da data de fabricação
  • Roraima – 10 anos da data de fabricação
  • Santa Catarina – Veículos fabricados até 1985
  • São Paulo – 20 anos da data de fabricação
  • Sergipe – 15 anos da data de fabricação
  • Tocantins – 15 anos da data de fabricação

Isenção do IPVA para furto ou roubo do veículo 

Essa possibilidade fica disponível para proprietários que cumpriram com o imposto e tiveram seu veículo roubado ou furtado.

Assim, ocorre o reembolso com a correção pelo tempo entre o pagamento do IPVA e o tempo em que o proprietário ficou sem o veículo. 

A solicitação deve ser feita no Detran do seu estado e para entender mais sobre essa categoria, não deixe de conferir o vídeo abaixo:

O que você achou disso?

Clique nas estrelas

Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0

Nenhum voto até agora! Seja o primeiro a avaliar este post.

Sair da versão mobile