O seguro DPVAT 2024 é um tributo instituído pelo governo que é gerado todos os anos. Para ficar por dentro das principais informações, formas de pagamentos, como consultar e valores do DPVAT 2024, acompanhe o nosso conteúdo a seguir:
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DPVAT 2024
Se você tem algum veículo a mais de 4 anos, com certeza lembra do seguro DPVAT, um tributo que os proprietários precisavam pagar todos os anos ao Estado. Contudo, há alguns anos que o motorista já percebeu que a taxa do licenciamento não vem sendo cobrada.
A princípio, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) deixou de ser cobrado desde 2021. A razão seria o orçamento disponível na poupança do Estado, capaz de pagar as indenizações sem recolher novos impostos.
Garantido por lei, o DPVAT é um seguro obrigatório criado para indenizar os cidadãos caso aconteça um acidente de trânsito. Ou seja, tanto o motorista do veículo quanto o pedestre que for atingido por alguma colisão, pode ser indenizado.
O objetivo é que a pessoa tenha condições de adquirir remédios, ou custear os tratamentos para sua completa recuperação.
Desse modo, o DPVAT 2024 oferece a cobertura, liberando o auxílio financeiro em três situações:
- Morte da vítima;
- Invalidez permanente;
- Custeio de despesas com assistência médica e suplementares (DAMS).
Para isso, a vítima ou familiares precisam apresentar uma série de documentos que comprovem o acidente e a necessidade do benefício. A seguir, você confere as principais informações a respeito do DPVAT 2024.
Quem tem direito ao seguro
Como dito, o objetivo do DPVAT 2024 é fornecer um auxílio tanto para motorista envolvido em acidente, quanto a um pedestre que foi atingido. Ou seja, qualquer vítima de trânsito será beneficiada, caso apresente a documentação correta.
Então, caso aconteça um acidente que envolva dois veículos e cada veículo tenha cinco passageiros, onde as dez pessoas ficaram feridas, todas terão direito de receber a indenização.
Além disso, são autorizados a receber o pagamento:
- Veículos particulares;
- Carros de aplicativo;
- Ônibus e micro-ônibus;
- Caminhões;
- Ciclomotores;
- Motocicletas.
Entretanto, o pagamento do seguro DPVAT pode não acontecer somente para a vítima do acidente quando for fatal. A contemplação do benefício fica da seguinte maneira:
- Em caso de morte: benefício pago, sendo metade para o cônjuge da vítima (se casado) e o restante aos herdeiros;
- Em caso de invalidez permanente: o beneficiário será a própria vítima;
- Em caso de reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS): o beneficiário será a própria vítima.
- Pessoas menores de 16 anos serão representadas por seus pais ou tutores legais, quem possuir de 17 a 18 anos terá acesso ao valor desde que assistido por seu representante legal.
Documentos necessários
Como dito, o benefício do DPVAT será concedido mediante comprovação com os documentos da vítima. Desse modo, serão aceitos os seguintes documentos:
Em caso de morte
- Certidão de óbito;
- Registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente;
- Prova da qualidade de beneficiário;
- Quando beneficiário filho da vítima: Documento de identidade com foto ou, se menor de 16 anos, certidão de nascimento;
- Quando cônjuge da vítima: Certidão de casamento;
- Quando companheiro (a) da vítima: Escritura pública de união estável lavrada em data anterior ao óbito ou Certidão de dependentes do INSS ou última declaração de imposto de renda com recibo de entrega; ou Decisão/sentença judicial acompanhada da certidão de trânsito em julgado;
- Quando pai ou mãe da vítima: Documento de identidade da vítima;
- Quando avós/Avôs da vítima: Certidão de nascimento da vítima;
- Quando irmão (ã) da vítima: Documento de identidade ou certidão de nascimento.
Invalidez permanente:
- Laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais, de acordo com os percentuais da tabela constante do anexo à Lei nº 6.194/74;
- Registro da ocorrência expedido pela autoridade policial competente;
- Cópia da documentação de identificação da vítima.
Reembolso de despesas de assistência médica e suplementares:
- Registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente;
- Boletim de atendimento médico-hospitalar, ou documento equivalente, que comprove que as despesas médico-hospitalares efetuadas de fato decorreram do atendimento à vítima de danos corporais consequentes de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre;
- Cópia da documentação de identificação da vítima;
- Conta original do estabelecimento hospitalar, ou documento equivalente, com discriminação de todas as despesas, incluindo diárias e taxas, relação dos materiais e medicamentos utilizados e, ainda, exames efetuados com os preços por unidade, além dos serviços médicos e profissionais quando forem cobrados diretamente pelo hospital;
- Notas fiscais, faturas ou recibos do hospital, originais, comprovando o pagamento;
- Recibos originais, emitidos em nome da vítima, ou comprovantes do pagamento a cada médico ou profissional, contendo data, assinatura, carimbo de identificação, número do CRM, número do CPF ou CNPJ e a especificação do serviço executado, com a data em que foi prestado o atendimento;
- Cópia do laudo anatomopatológico da lesão e dos exames realizados em geral, quando houver.
Qual o valor do DPVAT 2024
A princípio, o valor mínimo a ser recebido referente ao benefício do DPVAT 2024 é de R$ 2.700,00. As quantias podem variar conforme o tipo de prejuízo que o acidente trouxe para a vítima. São três categorias com valores distintos:
Tipo de indenização | Valor. |
DAMS | Até R$ 2.700,00 |
Invalidez permanente | De R$ 135,00 a R$ 13.500,00 |
Morte | Até R$ 13.500,00 |
Contudo, é válido dizer que os valores acima só podem ser usados para manter a vítima que ficou incapaz, ou garantir o mínimo de sustento para seus herdeiros.
Logo, não são considerados como válidos para o pagamento do DPVAT 2024 as seguintes situações:
- Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos);
- Acidentes ocorridos fora do território nacional;
- Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais;
- Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.
Pagamento DPVAT 2024
Após solicitar a indenização do DPVAT e tendo o benefício aprovado, o pagamento dele acontece através da Caixa Econômica Federal, que é o banco responsável por repassar a indenização.
Desse modo, é necessário abrir uma poupança social em nome do segurado. O acesso a essa conta será através do aplicativo Caixa Tem. Depois de aprovado, o crédito em conta será feito em até 5 dias úteis.
Além disso, quem conseguir comprovar gastos com medicamentos antes do benefício ser creditado na conta, poderá ser reembolsado. Para conseguir abrir sua conta no Caixa Tem, basta seguir o passo a passo:
- Acesse a loja de aplicativos do seu smartphone e baixe o Caixa Tem;
- Em seguida, abra o aplicativo e clique na aba “Criar conta”;
- Então, informe os dados solicitados pelo sistema (CPF, data de nascimento, e-mail, número de telefone, endereço);
- Crie sua senha para poder sempre acessar o aplicativo quando necessário.
Como consultar o DPVAT 2024
Por fim, acompanhe as formas de como efetuar a consulta do DPVAT 2024:
- Através do aplicativo DPVAT Caixa – basta selecionar a opção “consulta de resultados” ou “meus pedidos”;
- No site do Procurador Caixa – informe o número do CPF e senha, ou crie um novo cadastro;
- Indo diretamente a uma agência da Caixa Econômica.
Por fim, continue acompanhando nosso portal para mais informações a respeito do DPVAT 2024!